TCE estuda regras para reduzir custo e evitar superfaturamento do transporte escolar

Depois de constatar em auditoria piloto um superfaturamento de mais de 24% (superior a R$ 1,6 milhão) e variações de até 64% nos preços do quilômetro rodado, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará prepara a edição uma norma com novas regras para contratação, execução, acompanhamento e prestação de contas do serviço de transporte escolar por municípios.
Na segunda-feira (4/12), foi realizada uma reunião com representantes do Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público do Estado e Secretaria da Educação do Estado (Seduc), na sede do TCE.
A previsão é de que até o final de abril de 2018 uma minuta do documento seja concluída para então ser submetida à aprovação do Pleno da Corte. A coordenação dos trabalhos é do conselheiro Valdomiro Távora.
Representantes
Participaram como representantes a promotora de Justiça Elizabeth Almeida; o assessor Especial da Seduc, Aldízio Alves Vieira Filho; e o auditor federal de Controle Externo do TCU Marco Aurélio Marques de Queiroz. Do TCE, estiveram presentes o gerente de fiscalização de convênios, Rubens Cezar Parente Nogueira; o diretor de Controle Especializado, Carlos Nascimento; a diretora de Fiscalização, Telma Escóssio; e o assessor do Gabinete do conselheiro Valdomiro Távora, Felipe Koury.
Transparência
De acordo com a Gerência de Fiscalização de Convênios do órgão, responsável pela fiscalização, os requisitos a serem observados pelas prefeituras teriam o objetivo de “conferir maior transparência, competitividade, uniformidade, economicidade, segurança, melhoria na prestação dos serviços e maior controle dos processos que tratam da licitação, contratação e administração dos serviços”.
Sugestão
Entre diversas novas exigências que podem ser feitas para otimizar e racionalizar o transporte escolar, a unidade do TCE sugere, por exemplo, previsão de que o veículo seja rastreado e monitorado via satélite por GPS/GSM/GPRS; fixação de que a empresa contratada receberá mensalmente o valor equivalente ao serviço prestado levando-se em conta a apuração diária da quilometragem efetivamente rodada; e traçados das rotas e dos itinerários georreferenciados por GPS, com os respectivos pontos notáveis (início e fim do itinerário, pontos de embarque/desembarque, pontos indicativos de mudança de pavimento de estradas, escolas de cada itinerário etc.).
A auditoria
A auditoria do TCE, que tramita no órgão sob o nº 05569/2017-4, foi realizada no período de 15 de maio a 1º de setembro de 2017 nos municípios de Boa Viagem e Marco, em conjunto com o TCU. O superfaturamento foi identificado em razão de rotas executadas com distâncias inferiores às contratadas, pagamento de rotas duplicadas e não efetivamente executadas e alteração do tipo de veículo que presta o serviço. O trabalho também possibilitou constatações como veículos superlotados, inadequados e que não atendem ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB); condutores que não cumprem exigências do CTB; projeto básico/termo de referência deficiente; e ausência de fiscal do contrato. O processo está na fase solicitação de justificativas aos responsáveis e pode resultar em desaprovação de contas dos gestores, multas e devolução de recursos aos cofres públicos.
Pernambuco
A ação também contou com a colaboração do TCE de Pernambuco, que já possui normativo com esse propósito, e com o apoio da Universidade Federal do Ceará, que por meio do Grupo de Pesquisa em Transporte, Trânsito e Meio Ambiente recebeu o material colhido em campo pelo TCE e promoveu estudos visando à racionalização e otimização das referidas amostras, objetivando mais conforto aos alunos transportados, menor tempo de duração do percurso e diminuição do custo por quilômetro percorrido.
Municípios
Para a definição dos municípios a serem auditados, o TCE explica que as áreas de informações estratégicas do TCE e do TCU buscaram conhecer informações relativas à materialidade e ao risco, no intuito de criar critérios objetivos para sua mensuração. Nessa atividade, foram levantados os municípios com maiores valores contratados e quais empresas estavam sendo contratadas, com o objetivo de identificar aquelas que apresentavam maior risco de serem empresas sem capacidade operacional para executar os serviços. Ainda de acordo com a Corte, em seguida, procurou-se conhecer os fatores extensão territorial, número de escolas e sua dispersão no território para os municípios pré-selecionados.
E ainda
Após o levantamento de todas essas informações, o resultado foi apresentado às equipes de fiscalização para finalizar a definição dos municípios a serem auditados. Utilizando-se como critérios a existência de procedimentos licitatórios concluídos, empresa vencedora já contratada, transporte escolar em plena execução e realização de pagamentos decorrentes da execução do contrato de transporte escolar em 2017, apenas os municípios de Boa Viagem e Marco, à época, atendiam a tais critérios.
Com informações do TCE

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