Salitre: Prefeito Rondilson Ribeiro (PT) e o Dep. Agenor Ribeiro (PSDC) participam do lançamento do programa “Mais Infância”

O prefeito de Salitre Rondilson Ribeiro (PT) acompanhado do Dep. Estadual Agenor Ribeiro (PSDC) e o secretário da Assistência Social, Edijanio Carvalho, dentre ostros prefeitos, participaram na manhã desta segunda-feira (11/12) da solenidade de lançamento do programa "Cartão Mais Infância", no Centro de Eventos, em Fortaleza.

Na oportunidade, Rondilson assinou o termo em que contempla centenas de famílias do município de Salitre com o programa. Os beneficiados serão contemplados com uma transferência de renda, no valor de R$ 85,00 por família  e terão prioridades nos encaminhamentos de políticas públicas ligadas à assistência, trabalho, educação e saúde. 

O benefício do Governo do Estado do Ceará é regulamentado pela lei nº16.360, no dia 30 de novembro de 2017, o Programa Estadual para Superação da Extrema Pobreza Infantil estabelece um auxílio financeiro de renda por meio do "Cartão Mais Infância Ceará", no valor de R$ 85,00 por família beneficiada. 

Conforme decreto publicado no Diário Oficial do dia 1º de dezembro deste ano, serão atendidas prioritariamente famílias domiciliadas no Estado do Ceará, selecionadas pelo índice de vulnerabilidade do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece), cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais, com renda per capita de até R$ 85,00, desconsiderando da renda valores recebidos do Programa Bolsa família e do Benefício de Superação da Extrema Pobreza, com crianças de zero a cinco anos e onze meses.

As famílias beneficiadas com auxílio financeiro do Programa Estadual para Superação da Extrema Pobreza Infantil deverão cumprir algumas ações ligadas a assistência social e saúde.

Os grupos familiares precisam ter frequência nos serviços socioassistenciais oferecidos na Rede SUAS, de acordo com calendário e atividades estabelecidos pelo CRAS/CREAS.

É necessário ainda acompanhamento das vacinações através do Modulo de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde. O descumprimento das condições poderá levar ao bloqueio, a suspensão ou o cancelamento do benefício.


A regulamentação ainda ressalta que "a concessão de auxílio financeiro no âmbito do Programa Estadual para Superação da Extrema Pobreza Infantil é de caráter temporário, não gerando direito adquirido, devendo a definição de seus beneficiários levar em consideração banco de dados do Cadastro Único (CadÚnico), atualizado no sistema nos últimos vinte e quatro meses".

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